Dentista influencer Mariana Laranja e o primo sócio são denunciados pelo MP à Justiça após deformar pacientes; eles podem ser proibidos de deixar o ES
Dentista Mariana Laranja tem registro profissional cassado após nova denúncia O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ofereceu denúncia cr...
Dentista Mariana Laranja tem registro profissional cassado após nova denúncia O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ofereceu denúncia criminal à Justiça contra os cirurgiões-dentistas Mariana Barros Laranja Roeder e seu sobrinho e sócio, Nathan Laranja Roeder Holz. Eles são acusados de causar lesões corporais de natureza grave e gravíssima em três pacientes durante procedimentos estéticos de "mini lifting facial" realizados no "Instituto Laranja", em Vila Velha, na Grande Vitória. A Promotoria também solicitou à Justiça a suspensão imediata do exercício das atividades profissionais de natureza estética ou cirúrgica dos dois dentistas, além da proibição de deixar o país e o recolhimento dos passaportes no prazo de 48 horas. A Justiça ainda não acatou os pedidos. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Segundo a denúncia do MP, diante dos danos irreversíveis causados, o órgão também pediu que a Justiça condene os profissionais ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 500 mil para reparação de danos morais e materiais às vítimas. De acordo com o promotor Maxwel Miranda Araujo, que assina o pedido de medidas cautelares, as medidas de restrição internacional são necessárias e urgentes, pois Mariana realiza frequentes viagens para o exterior — especialmente para ministrar cursos em países da Ásia — e há indícios societários de que a dupla iniciou procedimentos para encerrar e dar baixa nas atividades da clínica em Vila Velha, o que aponta para risco de fuga e dissipação de patrimônio. Procurada pela reportagem, a defesa dos investigados afirmou que a denúncia é uma acusação prévia e não uma sentença. Disse, ainda, que em caso de determinação judicial, as medidas solicitadas pelo Ministério Público serão "integralmente cumpridas" (leia mais abaixo). Inquérito aponta que dentista influencer e sobrinho não têm aptidão para realizar 'mini lifting facial' Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25 Reprodução/Rede social Acusação: profissionais assumiram o risco A investigação criminal, conduzida pela Polícia Civil, havia indiciado os profissionais por lesão corporal culposa (quando não há a intenção de causar dano). No entanto, ao analisar o caso, o Ministério Público endureceu a acusação e denunciou os profissionais por lesão corporal dolosa, ou seja, com intenção. O MPES sustenta, no documento, que os dentistas agiram com dolo eventual — ou seja, eles tinham pleno conhecimento do risco concreto de provocar deformidades e complicações graves nas pacientes e, mesmo assim, decidiram prosseguir com as operações, assumindo voluntariamente o risco de produzir tais resultados nocivos. Segundo a denúncia, os fatores que demonstram que os acusados assumiram o risco incluem: Falta de equipe médica e suporte: Realização de procedimentos cirúrgicos invasivos sem o acompanhamento de médicos, anestesiologistas ou estrutura de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o caso de emergências; Ausência de exames básicos: Realização de cirurgias com cortes e descolamento de pele sem a exigência de exames de sangue pré-operatórios, coagulogramas ou qualquer avaliação de risco cirúrgico; Clínica irregular: O "Instituto Laranja" operava com o alvará sanitário vencido desde 14 de setembro de 2025, o que significa que o local não possuía licença válida da Vigilância Sanitária na data de todas as cirurgias mencionadas; Quebra de protocolos de higiene: Relatos de circulação indevida e intensa de pessoas sem trajes sanitários adequados durante as cirurgias e uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), gerando grave risco de infecção. Procedimento extrapolava os limites permitidos para dentistas O Ministério Público afirma que a atuação dos denunciados excedeu os limites legais e regulamentares permitidos para profissionais da odontologia. Mariana Laranja possui registro regular com especialização em Harmonização Orofacial (HOF). Contudo, a Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibia expressamente que cirurgiões-dentistas realizassem cirurgias estéticas invasivas na face, como lifting e ritidoplastia. Pelas normas vigentes à época, especialistas em HOF podiam aplicar apenas técnicas não cirúrgicas (como preenchedores e fios de sustentação), sem incisões com bisturi ou costuras profundas de tecidos faciais. Embora uma norma posterior (Resolução CFO nº 286/2026) tenha passado a reconhecer a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade, ela exige uma carga horária rigorosa de 3.000 horas de especialização técnica e ambientes estruturais específicos, exigências que nenhum dos denunciados preenche. O conselho regional registrou que nenhum dentista no Espírito Santo estava oficialmente habilitado para atuar nessa modalidade cirúrgica. Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, foi indiciada por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo Reprodução/Rede social Leia a nota da defesa na íntegra: "A denúncia foi oferecida. Não foi recebida. E não é condenação. A defesa técnica de Mariana Laranja e Nathan Laranja, diante da promoção da denúncia ofertada pela 1ª Promotoria Criminal de Vila Velha/ES, vem esclarecer o seguinte. Denúncia é acusação prévia. Não é sentença, não é prova e não é verdade estabelecida. Trata-se de peça unilateral, elaborada sem contraditório, que apenas inaugura a discussão judicial e que, até este momento, sequer foi recebida pelo Juízo. O Código de Processo Penal é expresso: Oferecida a denúncia, cabe ao magistrado recebê-la ou rejeitá-la, na forma dos arts. 395 e 396, assegurando-se ao acusado a apresentação de resposta escrita e, sendo o caso, a absolvição sumária prevista no art. 397. Nada disso ocorreu. Não há, portanto, qualquer juízo de procedência sobre o que foi narrado. Registre-se, ainda, que o inquérito tramita sob segredo de justiça e que a defesa sequer foi intimada da referida peça acusatória. Causa perplexidade que um procedimento submetido a sigilo legal tenha o seu conteúdo divulgado publicamente antes mesmo de qualquer comunicação oficial aos investigados. O sigilo existe para preservar a apuração e aqueles que a ela se submetem, e a sua inobservância não pode ser convertida em antecipação de julgamento. O mesmo vale, e com ênfase, para as medidas noticiadas. A retenção de passaporte, a proibição de deixar o país e a fixação de valor indenizatório de R$ 500.000,00 foram requeridas pelo Ministério Público na mesma peça acusatória. Requerimento não é decisão: trata-se de pedido dirigido ao magistrado, e esse pedido sequer foi apreciado pelo Juízo. Enquanto não houver decisão judicial, tais medidas simplesmente não existem no mundo jurídico. Nenhum passaporte foi retido, nenhuma restrição de locomoção foi imposta e nenhuma indenização foi fixada. É ao Poder Judiciário, e não ao órgão acusador, nem à repercussão que a acusação produz, que compete decidir se alguma dessas providências é cabível, depois de ouvida a defesa. Sobre esse ponto, a resposta da defesa é simples e não comporta dúvida: qualquer determinação judicial será integralmente cumprida. Os profissionais residem no Espírito Santo, aqui mantêm as suas atividades, jamais se furtaram a comparecer a qualquer ato e permanecem à inteira disposição da Justiça. Quanto ao mérito, a defesa reafirma o que sustenta desde a esfera administrativa: acusação grave exige prova técnica igualmente grave. Imputação de lesão pressupõe demonstração de nexo causal, de autoria e de conduta, e não a repetição de manchetes. Os fatos serão esclarecidos nos autos, com perícia, documentos e prova produzida sob o crivo do contraditório, e não pela reprodução antecipada de uma versão. É preciso, ainda, dizer quem é a profissional cuja imagem hoje se expõe. Mariana Laranja é cirurgiã-dentista com trajetória iniciada em 2007 e nunca interrompida: mais de vinte anos dedicados ao estudo, à docência e à pesquisa em harmonização orofacial. Formação em Câncer de Boca, aperfeiçoamento na New York University e em Miami, especialização em Harmonização Orofacial, artigo científico publicado, docência prática, participação como speaker em Boston, no CIHOF Rio e no III CONSAES, além de curso internacional concluído em Dubai. Uma trajetória construída em congressos e salas de aula, no Brasil e no exterior, reconhecida por pares, por instituições e, sobretudo, por milhares de pacientes. Nada disso desaparece porque uma acusação foi oferecida. Uma trajetória de quase duas décadas não se desfaz em uma manchete, e não é a repercussão que define culpa: é o processo. A defesa respeita o Ministério Público e o Poder Judiciário, reconhece a legitimidade da apuração e dela exigirá exatamente o que a Constituição assegura a qualquer cidadão: contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, na forma do art. 5º, incisos LV e LVII, da Constituição da República. O que não se admitirá é que a narrativa substitua a prova e que a exposição pública antecipe a punição. Não há condenação. Não há culpa reconhecida. Não há impedimento ao exercício profissional. Os fatos serão integralmente esclarecidos nos autos e a verdade será restabelecida". Mais sobre o caso Após vistoria do CRO, mais de 160 posts são apagados de rede social de dentista Dentista influencer é indiciada pela PC por lesão corporal após pacientes ficarem deformadas 'Meu rosto ficou com duas feridas abertas', diz paciente após procedimento estético Dentista do ES indiciada por lesão corporal deve retirar vídeos de redes sociais Dentista teve registro profissional cassado O Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo já havia cassado, no mês de agosto, o exercício profissional da dentista e influencer Mariana Laranja, indiciada pela Polícia Civil com o sobrinho e sócio, Nathan Laranja Roeder Holz, após pacientes relatarem deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de procedimentos realizados em uma clínica de Vila Velha, na Grande Vitória. A decisão, a qual o Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e g1 tiveram acesso, também suspendeu as funções profissionais da clínica da dentista por 30 dias e teve como base uma nova denúncia. Procurada na época, a defesa de Mariana afirmou que considera a decisão "juridicamente inadmissível" e que a dentista não executou o procedimento denunciado. Disse, ainda, que já recorreu a decisão e que a clínica e o Instituto Laranja seguem funcionando regularmente. O pedido da cassação foi feito por uma paciente que sofreu lesões graves após a realização de um ultrassom microfocado em abril do ano passado — no documento, o CRO afirma que Mariana deixou de zelar pela saúde e dignidade da paciente e negou o acesso dela ao próprio prontuário, descumprindo, assim, os deveres do responsável técnico. A cassação, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a dentista seja efetivamente impedida de atuar, é necessário que a decisão seja confirmada pelo Conselho Federal de Odontologia. Por nota, o CRO informou que Mariana foi oficialmente notificada da cassação no dia 9 de agosto e tem um mês para recorrer. Somente após o fim do prazo do recurso é que o processo será enviado à esfera federal. Questionado sobre o funcionamento da clínica, a entidade disse que ''as informações relativas aos processos estão igualmente submetidas ao sigilo previsto na legislação, não sendo possível divulgar detalhes sobre sua tramitação ou conteúdo" (veja a nota na íntegra abaixo). Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, foi indiciada por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial Reprodução/Rede social Entenda a decisão No documento que determina a cassação, o CRO afirma que a paciente sofreu queimaduras de segundo grau no pescoço e que a dentista não cuidou das lesões de forma adequada. O conselho afirma, ainda, que fez buscas no sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e encontrou outros processos envolvendo Mariana e sua clínica e que, após a repercussão do caso, outras mulheres procuraram o CRO para formalizar denúncias semelhantes. Para o conselho, o conjunto de ações judiciais sugere que a profissional possui uma grande quantidade de intercorrências e que isso “é prova de fato notório que coloca em risco a saúde dos pacientes”. “É necessário que o CRO-ES adote medidas éticas adequadas e proporcionais para que a saúde dos pacientes seja protegida”, conclui o documento. A entidade foi questionada pela reportagem acerca da suspensão das atividades da clínica da dentista e se a decisão também vale para o Instituto Mariana Laranja, que oferece cursos de pós graduação. Por nota, o CRO informou que o processo ético tramita sob sigilo e que as decisões proferidas pelo conselho não são definitivas enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo. “O CRO-ES reforça que todas as apurações são conduzidas de acordo com as normas que regulamentam o processo ético odontológico e com a garantia dos direitos assegurados às partes". Veja na íntegra: Dentista influencer é indiciada após pacientes relatarem deformidades e lesões após procedimento estético irregular no Espírito Santo Arquivo pessoal "O CRO-ES esclarece que, de acordo com o art. 1º do Código de Processo Ético Odontológico, os processos éticos tramitam sob sigilo, incluindo o teor das decisões e das informações relacionadas à sua tramitação. A divulgação de informações sigilosas pode, inclusive, comprometer a validade do próprio processo. Também é importante destacar que as decisões proferidas pelo CRO-ES não são definitivas enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo. O Código de Processo Ético Odontológico assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive a possibilidade de interposição de recurso voluntário no prazo de 30 dias, conforme previsto no art. 36. No caso dos processos que envolvem o Instituto Laranja, o CRO-ES informa que os procedimentos ainda estão em curso e seguem o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, as informações relativas aos processos estão igualmente submetidas ao sigilo previsto na legislação, não sendo possível divulgar detalhes sobre sua tramitação ou conteúdo. Nos casos em que há decisão de suspensão das atividades de clínicas, o cumprimento da medida é fiscalizado pelo CRO-ES, dentro de suas atribuições legais. Por fim, o CRO-ES esclarece que, nos processos éticos, é realizada a verificação da existência de outros processos éticos envolvendo o profissional, sejam eles julgados ou ainda em tramitação. Essas informações são consideradas na análise do caso, inclusive para eventual avaliação de circunstâncias agravantes na aplicação da pena, quando cabível. O CRO-ES reforça que todas as apurações são conduzidas de acordo com as normas que regulamentam o processo ético odontológico e com a garantia dos direitos assegurados às partes". Instituto Laranja, onde atuam Mariana e Nathan Laranja, fica na Praia da Costa, em Vila Velha, Espírito Santo TV Gazeta Defesa afirma que decisão é "juridicamente inadmissível" Por nota, a defesa da dentista afirmou que a decisão foi recebida com "absoluta perplexidade" e que considera a penalidade "juridicamente inadmissível". Segundo os advogados, Mariana não executou o procedimento denunciado pela paciente. Veja a nota na íntegra: "A Dra. Mariana Laranja recebeu a decisão com absoluta perplexidade e considera juridicamente inadmissível que a penalidade mais grave prevista para o exercício da Odontologia tenha sido aplicada com fundamento em uma premissa factual manifestamente equivocada. O relatório e o acórdão do CRO/ES atribuíram à Dra. Mariana a execução pessoal do procedimento objeto do processo ético. Entretanto, ela não executou o procedimento, não participou do ato e não se encontrava no estabelecimento quando ele foi realizado. No período relacionado aos fatos, encontrava-se em viagem profissional para participação em curso no exterior. Não se está, portanto, diante de uma divergência interpretativa secundária, mas de um erro elementar na identificação da autoria da própria conduta investigada. É extremamente grave que um conselho profissional pretenda cassar o registro de uma cirurgiã-dentista com mais de 20 anos de atuação, ampla formação técnica e reconhecida experiência por um ato que ela não praticou. A decisão também utilizou processos distintos, alegações relacionadas a terceiros e reportagens jornalísticas como fundamentos para agravar a penalidade, sem a necessária individualização da conduta. Além disso, promoveu a inversão do ônus da prova em processo de natureza sancionadora e deixou de produzir perícia técnica sobre o equipamento utilizado e sobre a efetiva causa da intercorrência investigada. Esse conjunto de irregularidades evidencia grave fragilidade técnica na apuração conduzida pelo CRO/ES e compromete a legitimidade da própria decisão. Um órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional não pode formular uma imputação dessa gravidade sem realizar a verificação elementar de quem efetivamente praticou o ato. A sucessão de equívocos será formalmente questionada perante o Conselho Federal de Odontologia, inclusive sob a perspectiva dos limites do poder disciplinar. Dentista influencer é indiciada por lesão corporal após pacientes ficarem deformadas O processo ético deve servir à apuração técnica, imparcial e individualizada de condutas, não podendo ser utilizado como instrumento de exposição reputacional, punição pública ou perseguição profissional. A defesa confia que o Conselho Federal de Odontologia realizará uma análise técnica e independente das provas, corrigindo uma decisão regional que, em vez de demonstrar qualquer infração praticada pela Dra. Mariana, acabou evidenciando a fragilidade do procedimento empregado para responsabilizá-la". A defesa da dentista também respondeu alguns questionamentos feitos pelo g1 e TV Gazeta a respeito da decisão. E termina assim: "É lamentável que o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, cuja missão institucional compreende a fiscalização ética, a preservação do bom conceito da profissão e a defesa do livre exercício da Odontologia, tenha conduzido uma apuração marcada por falhas tão elementares na individualização da conduta e na identificação da autoria do ato investigado. Na avaliação da defesa, a gravidade e a sucessão desses equívocos ultrapassam os limites de um simples desacerto técnico e conferem ao procedimento contornos de perseguição pessoal e de atuação influenciada por interesses alheios à apuração ética, circunstâncias que serão submetidas às instâncias competentes. Reitera-se, por fim, que não existe decisão administrativa definitiva ou atualmente executável contra a Dra. Mariana: seu registro profissional não está cassado, não há impedimento vigente ao exercício de suas atividades, e o Instituto Laranja permanece em funcionamento regular, com CNPJ ativo e licença sanitária válida". Entenda o caso O Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e o g1 publicaram, com exclusividade, reportagens sobre o indiciamento pela Polícia Civil do Espírito Santo da dentista e influencer Mariana Laranja e do sobrinho e sócio dela, Nathan Laranja. O relatório final da investigação, concluído em abril de 2026, sobre o caso de três pacientes que fizeram "mini lifting facial" com os dentistas citados, detalha os depoimentos das vítimas, os procedimentos realizados dentro da clínica e as conclusões da polícia sobre a atuação dos profissionais. As pacientes relataram deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de realizarem o procedimento na clínica em Vila Velha, na Grande Vitória. O inquérito apontou que os profissionais não atendem aos requisitos técnicos mínimos e não demonstram aptidão para a realização de técnicas cirúrgicas invasivas de maior complexidade. Desde o início da divulgação do caso, a defesa da dentista sustenta que os procedimentos foram realizados dentro de sua atuação profissional regular, em um contexto de debate técnico e jurídico sobre a harmonização orofacial no país. Alega ainda que a profissional é devidamente habilitada, com formação e experiência na área, e que o próprio Conselho Federal de Odontologia posteriormente reconheceu a cirurgia estética orofacial como especialidade. A defesa ressalta que o indiciamento representa apenas uma etapa inicial da investigação, sem conclusão definitiva, e destaca a necessidade de laudos periciais complementares, além de afirmar que intercorrências são possíveis em procedimentos estéticos e foram previamente esclarecidas aos pacientes Mariana Barros Laranja Roeder, 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, 25, indiciados por lesão corporal culposa Reprodução/Rede social Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo