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Justiça do ES paralisa obras e determina reabertura do acesso ao Morro do Moreno; entenda

Morro do Moreno, Vila Velha, Espírito Santo. Vitor Jubini/A Gazeta A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta segunda-feira (17), a paralisação imediata...

Justiça do ES paralisa obras e determina reabertura do acesso ao Morro do Moreno; entenda
Justiça do ES paralisa obras e determina reabertura do acesso ao Morro do Moreno; entenda (Foto: Reprodução)

Morro do Moreno, Vila Velha, Espírito Santo. Vitor Jubini/A Gazeta A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta segunda-feira (17), a paralisação imediata das obras de infraestrutura no Morro do Moreno, em Vila Velha, na Grande Vitória, e proibiu o fechamento do acesso ao local. A decisão liminar atende a um pedido de proprietários que alegam que o município promoveu desapropriação indireta de uma área privada de aproximadamente 252 mil m². O acesso foi bloqueado na manhã desta segunda (17) para o início das intervenções anunciadas pela prefeitura, incluindo instalação de mirantes, pavimentação e construção de um letreiro com o nome da cidade. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A liminar assinada pelo juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ainda fixou multa diária de R$ 50 mil por item descumprido, aplicada diretamente ao prefeito e ao secretário municipal responsável. Também há previsão de apuração de eventual crime de desobediência. A decisão não impede o município de dar continuidade aos procedimentos administrativos que não envolvam intervenção física, como estudos e elaboração de projetos. Morro do moreno, no ES, é interditado para obras de reurbanização LEIA TAMBÉM: SALÁRIO DE ATÉ R$ 16 MIL: Concurso público com 932 vagas de todos os níveis é aberto para Hospital Dório Silva MUDANÇA PARA 2026: Supermercados do ES voltarão a fechar aos domingos O que mudou o entendimento da Justiça A ação foi movida por uma família que afirma ser dona de uma extensa área no Morro do Moreno, representando um espólio. Os autores alegam que o município promoveu uma desapropriação indireta ao instituir, em 2021, o Monumento Natural Municipal (MONA) por meio da Lei nº 6.447/2021. Inicialmente, um pedido de liminar foi negado porque o juiz entendeu que as intervenções estavam apenas em fase de planejamento. No entanto, novos fatos apresentados pelos autores em 12 de novembro mudaram o entendimento do magistrado. Os proprietários anexaram o convite oficial do prefeito e do governador para um evento realizado no dia 15 de novembro de 2025, que incluía a assinatura da Ordem de Serviço do Monumento Natural do Morro do Moreno, e ainda uma reportagem informando que o morro seria fechado para obras a partir da segunda-feira (17). Para o juiz, a assinatura da ordem de serviço caracteriza o início formal das obras, tornando a ameaça à posse “concreta, atual e iminente”. O processo agora segue para análise do mérito, ou seja, o juiz vai examinar as provas, documentos, argumentos e, ao final, decidir se houve ou não desapropriação indireta, se há direito à indenização, e qual será a solução definitiva para o caso. Morro do Moreno fecha para obras de instalação de mirantes e letreiro, em Vila Velha, Espírito Santo. Divulgação/PMVV O que dizem os envolvidos A Prefeitura de Vila Velha informou em nota que o município ainda não foi notificado. "Assim que houver comunicação formal, o município fará a análise jurídica e se manifestará nos autos". O g1 questinou à prefeitura sobre o acesso e obras no Morro do Moreno na manhã desta terça-feira (18), mas as perguntas não foram respondidas até a última atualização desta reportagem. Os advogados que representam os proprietários afirmaram que a família ingressou com um processo legítimo “em busca de sanar uma irregularidade”. Eles apontaram ainda que os donos comprovaram documentalmente a titularidade da área e sustentam que o município estaria invadindo uma área particular para promover a urbanização do Morro do Moreno, sem a devida desapropriação ou indenização. Confira a nota na íntegra enviada pelos advogados: A família, representados pelos seus advogados que a esta subscrevem, vem esclarecer que o Município de Vila Velha, criou uma MONA, chamado Monumento Natural Morro do Moreno, entretanto, há algum tempo, vem noticiando que seriam realizadas obras de urbanização no referido Monumento Natural, com bondinho, vias pavimentadas, mirantes e cafeteria. Vale salientar que, a família é proprietária de uma área de cerca de 252.000 m² (duzentos e cinquenta e dois mil metros quadrados), no Morro do Moreno, propriedade esta devidamente registrada em cartório, com as matrículas em seus respectivos nomes. A família em um processo legítimo e buscando sanar uma grande irregularidade, qual seja, intervenção pública, para a construção de diversos itens de urbanização em área privada, ingressou com a Ação de Desapropriação Indireta, tombada sob o n.º 5016583- 94.2025.8.08.0035, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, da Comarca de Vila Velha-ES. Na ação, a família comprova a titularidade da propriedade e demonstra que o Município de Vila Velha, encontra-se invadindo área particular, para promover a urbanização, sem a devida desapropriação da área, bem como, sem indenizar os verdadeiros proprietários. Com a tutela concedida, a família sente que o Poder Judiciário Capixaba está fazendo justiça, em impedir ações em áreas privadas, sem as autorizações legais. Importante destacar que os agentes públicos devem seguir fielmente o que prescreve o Princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, onde determina que somente com base em lei o poder público, por meio de seus agentes, podem agir. No presente caso, como não houve qualquer imissão de posse em favor do Município, estando o ato eivado de ilegalidade. Por todos esses anos, a família preservou o Morro do Moreno, promovendo integração da fauna e flora à sociedade. Em que pese ser uma decisão liminar, a família confia na confirmação desta, onde sente que a justiça está sendo perfeitamente praticada no Estado do Espírito Santo. Vila Velha-ES, 17 de novembro de 2025. * Com informações de Mikaella Moze de A Gazeta Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo