Justiça suspende lei que prevê placas antiaborto em hospitais e unidades de saúde de Vitória
O que é aborto legal Um mês depois da sanção de uma lei que determinava a instalação de placas ou cartazes sobre o aborto em unidades públicas de saúde ...

O que é aborto legal Um mês depois da sanção de uma lei que determinava a instalação de placas ou cartazes sobre o aborto em unidades públicas de saúde e hospitais de Vitória, a Justiça suspendeu a prática após uma ação da Defensoria Pública do Espírito Santo. A lei sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) não chegou a ser executada porque o projeto foi declarado inconstitucional e teve seus efeitos suspensos. Os textos seriam direcionados a meninas e mulheres que planejam realizar o procedimento, mesmo nos casos em que o aborto é permitido por lei. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, nesta quinta-feira (9). O magistrado entendeu que a Lei 10.218/2025 é inconstitucional e contraria tratados internacionais de direitos humanos, especialmente os que protegem os direitos das mulheres. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 5 mil por ato. Com a decisão, que tem caráter provisório até o julgamento do mérito, a Prefeitura de Vitória está proibida de instalar os cartazes e de aplicar sanções previstas na lei. Desde a sanção até a suspensão, o g1 apurou que nenhuma imagem de alguma placa foi instalada neste período. A prefeitura informou, por meio de assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto. Entenda A Lei 10.218/2025, foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no dia 19 de setembro de 2025, após aprovação na Câmara Municipal, e determinava a instalação de placas ou cartazes sobre o aborto em unidades públicas de saúde e hospitais da capital. Atualmente, existem três situações em que o aborto é permitido no Brasil AFP LEIA TAMBÉM: REALIDADE NO ES: Quase 100 abortos legais foram feitos em 1,5 ano; 'É um direito, não é uma prática que vai contra a lei', diz especialista ABUSOS COMETIDOS PELO TIO: Relembre o caso da criança de 10 anos que fez aborto legal após estupro no ES A lei indicava as mensagens que as placas deveriam ter: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”. O projeto previa multa de R$ 1 mil para gestores de unidades de saúde que descumprissem a determinação. A decisão Câmara de Vereadores de Vitória Reprodução/TV Gazeta Na decisão, o juiz afirmou que a norma viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à informação e à liberdade de consciência, além de afrontar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará. “Em vez de garantir ambiente de acolhimento e neutralidade científica, [a lei] impõe às mulheres em situação de sofrimento e vulnerabilidade mensagens incompatíveis com os parâmetros internacionais de proteção”, escreveu o juiz. O juiz destacou ainda que a lei municipal extrapola a competência da Câmara e da Prefeitura, ao tratar de temas relacionados a direito penal e políticas públicas de saúde, que são de atribuição da União. “A interferência municipal não é abstrata, pois incide diretamente sobre a conduta de gestores e profissionais de saúde, impondo-lhes obrigação positiva de expor mensagens de cunho coercitivo, sob pena de advertência e multa”, afirmou Carlos Magno Moulin Lima. Críticas à proposta O projeto foi apresentado pelo vereador Luiz Emanuel (Republicanos), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e aprovado em regime de urgência, com pouca discussão nas comissões. Ele justificou a proposta dizendo que o “direito da mulher não pode comprometer a vitalidade intrauterina”. A medida recebeu críticas de vereadores da oposição, como Professor Jocelino (PT), Ana Paula Rocha (Psol), Pedro Trés (PSB) e Raniery Ferreira (PT), que apontaram inconstitucionalidade, revitimização de meninas e mulheres vítimas de estupro e riscos à saúde. Aborto legal no Brasil A legislação brasileira permite o abortamento induzido em três situações: Gravidez resultante de estupro ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos); Risco de morte para a gestante; Anencefalia do feto (malformação cerebral). Especialista vê tentativa de intimidação A presidente da Sociedade Brasileira de Bioética e professora de Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Elda Bussinguer, afirmou que a proposta aprovada pela Câmara de Vitória é inconstitucional e representa uma tentativa de intimidar meninas e mulheres que têm direito ao procedimento legal. “O aborto legal é feito dentro do hospital, com todo cuidado, e não implica nesses riscos relatados. A chance de infertilidade é zero. É um falso discurso para provocar medo”, afirmou Bussinguer, que também é enfermeira e obstetra. Com informações de Aline Nunes/A Gazeta. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo